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Processo 0005898-24.2019.8.26.0003 Antonio Carlos Fernandes da parte requeridado cadastro eletrônico. Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo prazo deart. 112, §1ºartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: Diante da renúncia noticiada, aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) da parte requerida, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Após, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico. Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo prazo de 15 dias. Na inércia, conclusos para extinção (artigo 485 VI do CPC). Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)