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Remetido ao DJE Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/717: Determino o arquivamento destes autos diante da manifestação da AJ no sentido de que não há mais questões pendentes de julgamento e tendo em vista o cumprimento da determinação à fl. 49. Arquive-se este incidente. Intimem-se. Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), Eduardo George da Costa (OAB 147790/SP), Alexandre Augusto de Camargo (OAB 162431/SP), Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Gustavo Moreno Polido (OAB 314819/SP)