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Remetido ao DJE Relação: 0356/2024 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. -) Outrossim, Advogados(s): Aurélio Alves Hila Gimenes (OAB 451280/SP)