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Processo 0011951-19.2022.8.26.0196 Kennedy União de Paula artigo 257 do CPCart. 72artigo 485 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0358/2024 Teor do ato: 1. Cite-se o requerido Kennedy União de Paula por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (arts. 246 IV e 256 do CPC). 2. Deverá a parte autora cumprir o disposto no Provimento CSM 1668/09, apresentando minuta de edital, no tipo texto sem formatação, via e-mail institucional [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos oportunamente. 3. Na minuta do edital deverão constar todos os requisitos do artigo 257 do CPC. 4. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (art. 72 II do CPC), no prazo legal. 5. Para o caso de descumprimento de algum dos itens acima, cumpra-se o disposto no artigo 485 do CPC. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES)