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Processo 1003994-38.2024.8.26.0047 Art. 344Art. 334, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Providencie a serventia a tarja correspondente. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) advertindo-se para apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do Art. 344 do Novo Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do Art. 334, §4º, II do NCPC. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)