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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 artigo 9ºart. 921
Remetido ao DJE Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 567: Compulsando os autos, observou-se que as custas recolhidas às fls. 562/563 são insuficientes. Desse modo, providencie a parte interessada o complemento do recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP)