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Processo 1154271-38.2023.8.26.0100Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 Douglas Spina Vara Cível Centralartigo 861
Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1401 e ss.: 1 - DEFIRO penhora no rosto dos autos do processo nº 1154271-38.2023.8.26.0100, em trâmite pelo r.Juízo da 32ª Vara Cível Central, de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor do aqui executado Douglas Spina até o limite do crédito perseguido nestes autos R$3.888.508,59 (atualizado em maio/2022). Servirá a presente como ofício, cabendo ao exequente sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição. 2 - DEFIRO a penhora das cotas sociais de propriedade do executado Carlos Silas Spina Júnior na empresa AK Acabamentos Gráficos e Transportes Ltda, CNPJ nº 23.911.212/0001-26, descrita a fls. 1406/1407. Servirá a presente como Termo de Penhora. Resta o executado intimado pela imprensa oficial, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. SERVIRÁ a presente como ofício à JUCESP para bloqueio das cotas sociais de propriedade do executado, devendo ser encaminhado pela própria exequente, a quem caberá o recolhimento de eventuais custas. Com o recolhimento das diligências do oficial de justiça intime-se a sociedade por mandado, para as providências previstas no artigo 861, do Código de Processo Civil, assinado o prazo de um mês. Intimem-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), João Luis Tonin Junior (OAB 284179/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)