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Remetido ao DJE Relação: 0387/2024 Teor do ato: 1) Fls. 428/435 - Ciência às partes acerca do julgamento do conflito de competência cível nº nº 0006832-15.2024.8.26.0000, que conheceu do conflito e julgou competente o MM. Juízo desta 2ª Vara Judicial do Foro de Garça. 2) Citem-se e intimem-se os requeridos, por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016) ou por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1580/2021), para que ofereçam contestação em 15 (quinze) dias, cientes de que, não contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC). Ressalte-se que o Banco Mercantil do Brasil e o Banco C6 S/A apresentaram contestação às fls. 105/124 e 126/269. Após a apresentação das defesas, intime-se a autora para réplica. Tudo concluído, voltem-me conclusos. Advogados(s): Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Carlos Alberto Baião (OAB 403044/SP), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP)