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Remetido ao DJE Relação: 0393/2024 Teor do ato: Intime-se o perito, por meio eletrônico, para que informe se os documentos apresentados são suficientes ao prosseguimento da perícia. Em caso positivo, aguarde-se encaminhamento do laudo pericial por 30(trinta) dias. Em caso negativo, intimem-se as partes a suprirem a falta. Advogados(s): Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Sandro Simoes Meloni (OAB 125821/SP), Juliana Medeiros da Silva (OAB 237347/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Paula Boschesi Barros (OAB 389734/SP)