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Remetido ao DJE Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1: De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assim, intime-se o réu, pessoalmente, a cumprir a obrigação de fazer, consistente em restabelecer o acesso do autor à conta do aplicativo Instagram "r.o.dri.go", vinculada ao e-mail: [email protected], no prazo de quinze dias, sob pena de multa a ser fixada oportunamente. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)