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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 s Trevisan
Remetido ao DJE Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o relato apresentado a fls. 5825/5826, informando que a sociedade de advogados Trevisan, Tanaka e Vieira tem supostamente atuado em defesa dos interesses do espólio de José Roberto Marcondes, sem a devida autorização prévia deste Juízo, expeça-se mandado de intimação aos representantes do referido escritório, situado na Rua Itapeva, n° 366, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01332-000, para que, no prazo de 10 dias, prestem contas acerca de eventuais levantamentos que foram realizados em nome do Espólio, relacionando, ainda, os processos ajuizados em nome do de cujus que resultaram o recebimento de honorários sucumbências. Na mesma ocasião, deverão apresentar o contrato de honorários que legitime o patrocínio dos interesses do espólio. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)