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Processo 0007795-53.2020.8.26.0100 o. Advogadosart. 828 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0401/2024 Teor do ato: Fl. 372: expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do CPC, a fim de possibilitar ao exequente averbação na Jucesp de que a execução foi admitida pelo Juízo. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)