PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0016456-56.1999.8.26.0100 União Celio de Melo Almada Filho art. 4ºartigo 131Lei nº 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3883/3886: Ciência aos credores nominados. Fls. 3901/3902: Ao Síndico. Fls. 3916/3917: Ao Síndico. Fls. 3919/3920: Ciente. Fls. 3923/3924: Cota do MP; ciência. No mais, e à míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo Síndico e Perito às fls. 3837/3843, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo ([email protected]), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. Advogados(s): Mariana Sacchi Torquato (OAB 264995/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Cristiano de Oliveira Augusto (OAB 299846/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira (OAB 413771/SP), Karina Ribeiro Arakaki (OAB 417137/SP), Giovani Aragão Fernandez Gonzalez (OAB 426026/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Robson Martins Gonçalves (OAB 216099/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP)