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Remetido ao DJE Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a assistente de acusação para contrarrazoar o apelo defensivo, no prazo legal, sem assim desejar. Findo o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, procedendo-se às anotações de praxe. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP)