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Processo 0165852-87.2011.8.26.0100 Vara Cível da Comarca de São Paulo. Caso seja obtida a arrematação em tal certame
Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1055/6: Indefiro o pedido do leiloeiro, diante da ausência de previsão legal que permita o ingresso forçado no bem. Trata-se de bem imóvel cujas características se encontram descritas na matrícula do bem, o que basta para dar ciência aos interessados no leilão. Fls. 1057/8: Ciência às partes acerca da informação de que o bem aqui penhora também irá a leilão no processo em trâmite perante a 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Caso seja obtida a arrematação em tal certame, o aqui exequente deverá se habilitar naqueles autos, em concurso de credores. Int. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti (OAB 230024/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Eduardo Mithio Era (OAB 300064/SP), Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB 306070/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP)