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Remetido ao DJE Relação: 0419/2024 Teor do ato: 1. Fls. 134 e 138: indefiro o pedido de designação de audiência para fins de acordo, pois as partes estão devidamente representadas e podem pactuar eventual avença, independentemente da intervenção do Juízo. 2. De outra forma, as partes poderão apresentar proposta de acordo neste processo, ocasião em que a parte contrária será intimada para manifestação. 3. No mais, aguarde-se a vinda da contestação, considerando a juntada do aviso de recebimento de fls. 129. 4. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)