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Processo 0015205-75.2021.8.26.0053 art.85, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo, tendo sido considerados realmente cabíveis honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, conforme expressamente previsto no art.85, § 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, à UPEFAZ. Intimem-se. Advogados(s): Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB 207100/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP)