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Remetido ao DJE Relação: 0441/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias para que a autora manifeste interesse na produção de outras provas, especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se o requerido para manifestação nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP)