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Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 art. 854 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0446/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Indústrias Reunidas São Jorge S/A; Ag Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A.; JORGE CHAMMAS NETO Valor atualizado: R$ 708.935,45 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)