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Processo 1007571-31.2024.8.26.0562 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via imprensa, a se manifestar em 05 dias, sobre o andamento ao feito. No silêncio, será o autor intimado pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485 III e § 1º do CPC). Int. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP), Cristiano Pessoa Sousa (OAB 88465/MG), Valéria Ferreira do Val Domingues (OAB 98185/MG)