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Remetido ao DJE Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Não foram recolhidas as custas, bem como não foram apresentados os meios (diligências do oficial de justiça ou taxa para expedição de carta AR) para a citação da parte requerida, devendo a parte autora providenciar o recolhimento, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 CPC), bem como providenciar a "queima da guia" no portal de custas. Intime-se. Advogados(s): Ana Flávia Fernandes Coelho (OAB 433297/SP)