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Processo 1500143-37.2016.8.26.0362 o Recuperacionalart. 774
Remetido ao DJE Relação: 0473/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme já explanado a constrição foi deferida em novembro de 2022. Submetida ao crivo do Juízo Recuperacional, restou mantida. Indefiro o pedido para que o percentual de faturamento incida sobre o rendimento líquido pois não há documento hábil a justificar a alteração tampouco foi demonstrado empenho no sentido de atender a determinação, ou seja, até a presente data, nenhum depósito fora efetuado. A conduta da executada de resistência ao cumprimento da ordem judicial e de tumultuar o processo com pedidos alternativos constituem ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, incisos II e IV do CPC. Tornem à executada para integral cumprimento da ordem sob pena de multa. Intime-se. Advogados(s): Kethiley Fioravante (OAB 300384/SP)