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Remetido ao DJE Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB 301967/SP)