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Remetido ao DJE Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação do réu. Caso formule pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Int. Advogados(s): Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP)