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Remetido ao DJE Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls.998/1001: Alega o executado que os valores bloqueados seriam impenhoráveis pois relacionados a seu benefício previdenciário. Entretato, não provou que os valores da conta são exclusivamente proveniengtes do benefício e era seu o ônus de o provar, o que seria facílimo em se tratando de benefício previdenciário, num silêncio eloquente. Destarte., indefiro o pedido e autorizo o levantamento dos valores pelo exequente. * Int. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)