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Processo 1061484-97.2024.8.26.0053 art. 71Lei 10.741/2003artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Anote-se. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP)