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Processo 1139866-94.2023.8.26.0100 art. 85, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0504/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a Ré a ressarcir à autora a indenização securitária no valor de R$5.230,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do dispêndio e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no patamar de 20% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP)