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Processo 1116413-51.2015.8.26.0100 Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda, em nome do seu representante legal, Sr. MOUNG WAHN CHANG o na busca de possíveis bens do executado
Remetido ao DJE Relação: 0515/2024 Teor do ato: 1) Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Ademais, não se pode olvidar que o escopo da execução é a satisfação do interesse do credor e, nesse sentido, há meios hábeis à disposição do juízo na busca de possíveis bens do executado, tais como os sistemas SISBAJUD, que permite a penhora on-line não apenas de dinheiro, mas também de títulos e valores mobiliários; RENAJUD, para a pesquisa e bloqueio de veículos; e CENSEC, que permite a localização de escrituras públicas de qualquer natureza, lavradas em todos os cartórios do país. 2) Proceda-se à consulta de bens através do Renajud, já providenciando o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda, em nome do seu representante legal, Sr. MOUNG WAHN CHANG 67.776.906/0001-73 Advogados(s): Camila Mendes Vianna (OAB 67677/RJ)