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Processo 0000972-46.2024.8.26.0319 art. 274art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro (fls. 18-19). Autorizo os exequentes a levantarem o depósito judicial. Expeçam-se Mandados de Levantamentos Eletrônicos - MLE. Ao cálculo das custas em aberto e intime-se o(a) Executado, para pagamento, sob pena de inscrição do valor apurado como Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, extraia-se certidão especificando as parcelas para fins de inscrição, encaminhando-a para a Procuradoria Regional do Estado (CPC, art. 274, § único, NSCGJ, Prov. 30/13, Capítulo VIII, art. 1.098). Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Não há certidão de honorários a ser expedida. Intimem-se. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Celio Aparecido Ribeiro (OAB 269353/SP)