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Processo 1014256-22.2023.8.26.0002 o deste Tribunal. Portanto
Remetido ao DJE Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 366/368: Intime-se o executado acerca da não aceitação do bem ofertado por parte do exequente. De fato, conforme bem alegado pelo exequente, a aplicação financeira ofertada para fins de penhora não representa, para a presente execução, um meio eficaz de satisfação da dívida, seja porque figura como garantia à outra cédula de crédito bancário, seja porque é objeto de ação de execução de título extrajudicial em trâmite em outro juízo deste Tribunal. Portanto, o bem ofertado é ineficaz para satisfação da dívida ora perseguida. 2)Fls. 366/368: Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)