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Remetido ao DJE Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia do(s) advogado(s) da parte ré, que produz efeitos a partir da data lançada a fls. 26, aguarde-se substituição a cargo da parte no prazo legal, uma vez reputa-se notificada. Após a publicação deste, anote-se para exclusão do patrono renunciante. No mais uma vez decorrido o prazo para pagamento, o prosseguimento do feito dar-se-á a requerimento da parte. Int. Advogados(s): Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Angelo Longo Ferraro (OAB 37922/DF), Arthur de Oliveira D'arede (OAB 74526/DF), Marina Grigol Paim (OAB 67144/DF)