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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 o. Se entender
Remetido ao DJE Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Defiro a tentativa de alienação na modalidade particular. Com nota de que a venda deverá observar os mesmos termos do edital de leilão judicial (valor mínimo de 50% da avaliação judicial atualizada e condições de pagamento). 2-) Indefiro a penhora dos alugueres. O exequente noticia que os valores são depositados nos autos do inventário, logo, certo que já há determinação judicial proferida nesse sentido e aperfeiçoada por àquele juízo. Se entender, cabe eventual penhora no rosto daqueles autos, até o limite do débito aqui executado. 3-) Defiro nova tentativa de alienação judicial. Providencie a z.serventia intimação do leiloeiro para as providências de praxe. 4-) Fls. 3116/3117: Expeça-se mandado de busca e apreensão, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Wglaney Fernandes da Silva (OAB 111987/SP), Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), João Marcelo da Costa Augusto (OAB 291654/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP)