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Processo 1523464-55.2017.8.26.0075 artigo 189artigo 40Lei nº 6830/80artigo 40, § 1ºLei 6.830/80
Remetido ao DJE Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme a especificação abaixo. Desde que requerido pela parte: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas "on line", deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, suspendam-se os presentes autos nos termos do artigo 40, da Lei nº 6830/80. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. No silêncio, decorrido o prazo do item precedente, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o(a) procurador(a) para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Gonçalves Noronha (OAB 374135/SP)