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Remetido ao DJE Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP), Marlene Aparecida de Oliveira (OAB 67052/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)