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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0537/2024 Teor do ato: V. Fls. 580: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Kathia Rossi (OAB 189824/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Antonio Balbino Júnior (OAB 61750/DF)