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Processo 1044947-26.2024.8.26.0053 artigo 487artigo 54Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jair Coelho Lemos (OAB 401514/SP)