PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000028-39.1995.8.26.0191 Jair Delcorso Artigo 778, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Jorge Tamake Júnior adquiriu através de instrumento particular de cessão de crédito a totalidade do crédito trabalhista habilitado em nome de Jair Delcorso, conforme documentos acostado em fls. 173/177, devidamente assinado pelos herdeiros. Intimada para se manifestar, a herdeira Marlene deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Em consequência da cessão de Direitos Creditórios, devidamente amparada pelo Artigo 778, § 1º, III do Código de Processo Civil, defiro a substituição processual, passando a figurar como credor dos valores habilitados em nome de Jair Delcorso o cessionário JORGE TAMAKE JÚNIOR. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recurso, intime-se o Síndico para inclusão do cessionário no Quadro Geral de Credores. Oportunamente ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP)