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Remetido ao DJE Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 411-551: nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP)