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Processo 1060181-07.2024.8.26.0002 a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digitalart. 6ºLei nº 13.105artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. O processo judicial em autos eletrônicos, desde a sua concepção, rege-se pelo que, com o advento do Código de Processo Civil que se seguiu, veio a ser proclamado como princípio da cooperação processual (art. 6º da Lei nº 13.105, de 2015). No interesse da celeridade, da economia e, com elas, da efetividade da prestação jurisdicional, pretendeu-se pela disciplina legislativa expressa, utilizar a tecnologia como instrumento para, permitida a colaboração de todos os sujeitos do processo e desonerar o sobrecarregado serviço judiciário de tarefas repetitivas, como de mero registro, juntada, etc e a categorização de documentos que traz celeridade na análise do processo. Assim, é dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a categorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização específica para o (s) documento(s) juntado(s). Por exemplo: procuração, declaração, comprovante de endereço, contrato, documentos pessoais, mensagem eletrônica, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, guia de recolhimento, demonstrativo de pagamento, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização do sistema E-Saj, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Assim, defiro o prazo de 15 dias para regularização, recategorizando os documentos juntados de acordo com as normas. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Não trata-se de juntar novamente os documentos, mas, recategorizar os documentos juntados, adequando a nomenclatura ao documento juntado, de acordo com as normas, evitando-se o uso de petições e documentos "diversos". Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Intime-se. Advogados(s): Alberto da Silva Guerra (OAB 72806/RS)