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Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que as custas juntadas são insuficientes, uma vez que foram recolhidas 01 UFESPs e serão realizadas 01 pesquisas (Infojud) em nome de 02 pessoa(s) (fls. 369).Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie a parte interessada o complemento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 35,36 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)