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Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, ao administador judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)