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Remetido ao DJE Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Como diligência do Juízo, expeça-se o mandado de intimação determinado (fl. 5859), independentemente do recolhimento de taxa. Dê-se ciência ao inventariante sobre o ofício provindo da Justiça Federal (fls. 5882/5917), reportando a existência de crédito em favor do espólio. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)