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Processo 0061685-82.2012.8.26.0100 artigo 924Lei 11.608/2003artigo 1098
Remetido ao DJE Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 1656/1657, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para liberação das constrições, traga a parte interessada as matrículas atualizadas dos bens. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Érico Reis Duarte (OAB 207009/SP), Guilherme Toshihiro Takeishi (OAB 276388/SP), Thiago Bezerra Prado Coimbra (OAB 91754/MG), HAROLDO VICENTE MAGALHÃES (OAB 96095/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thiago de Lima Dini (OAB 387475/SP), Thiago de Lima Dini (OAB 147615/MG)