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Remetido ao DJE Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício às empresas Sem Parar e Conectar, posto que somente veículos em nome dos executados poderão ser penhorados, e para tanto poderá ser realizada a busca por meio do sistema Renajud, em sendo o caso. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) e CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), observando-se que, para consulta atos praticados no estado de São Paulo, acessar provisoriamente aCANP - Central de Atos Notariais Paulista em nome do(s) executado(s): Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)