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Remetido ao DJE Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, providencie a parte exequente novo peticionamento nestes autos, devendo valer-se da funcionalidade do sistema de peticionamento eletrônico (E-SAJ) que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alex Costa Pereira (OAB 182585/SP), Gustavo Clarim Pereira (OAB 296070/SP), Camila de Cassia Facio Serrano (OAB 329487/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Arthur Fonseca Cesarini (OAB 345711/SP), Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB 346340/SP)