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Processo 1064171-71.2022.8.26.0100 Jorge Hadad Sobrinho o de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitosartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Se o caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP), Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB 279455/SP), Alexandre Del Rios Minatti (OAB 283170/SP), Beatriz Batista dos Santos (OAB 295353/SP), Maira Rapelli Di Francisco (OAB 307332/SP), Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB 372197/SP), Antonio Ismael Pimenta Cardoso (OAB 19343/MA), Caio Cesar de Padua Santos (OAB 175293/MG)