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Processo 0068506-60.2012.8.26.0114 artigo 200artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0592/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito manifestada a fls. 212, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e sem nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.R.I.C. Advogados(s): Daniela Barros Rosa (OAB 222838/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)