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Remetido ao DJE Relação: 0594/2024 Teor do ato: 1- Fls. 48/50: recebo como EMENDA À INICIAL, para inclusão de todos os proprietários do imóvel vizinho, e de ofício, EXCLUO do polo passivo da lide ILDEFONSO VIEIRA LOPES, pois é pessoa falecida, e seus herdeiros já integram a lide (fls. 60/61). 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3- Citem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestarem. Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ana Flávia Fernandes Coelho (OAB 433297/SP)