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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586Processo 1008279-38.2023.8.26.0038 Rita de Cassia Bueno Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São PauloLei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0600/2024 Teor do ato: Por ora, considerando a alegação de excesso de execução, para que não paire dúvida acerca do valor do débito exequendo, INTIME-SE a ADMINISTRADORA JUDICIAL nomeada nos autos da recuperação judicial nº 1002197-40.2016.8.26.0586, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, via correio eletrônico (fl. 30), para que, no prazo de 30 dias, apresente planilha atualizada do débito objeto deste incidente; nos moldes delineados na Lei nº 11.101/2005 e posteriores alterações. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, TORNEM conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP)