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Remetido ao DJE Relação: 0600/2024 Teor do ato: Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portanto, intime-se, pessoalmente, o réu Fernando Gonçalves Soares para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de revelia. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP), Henrique Azarias Reis (OAB 395438/SP)